domingo, 17 de julho de 2011

Promoção Incrivel da Capricho

A promoção


A CAPRICHO leva você para Orlando!

Compre a revista e concorra a 5 viagens com acompanhante

A revista que você mais ama vai te levar para a viagem dos seus sonhos! Durante os meses de junho, julho e agosto, compre a revista CAPRICHO e concorra a cinco viagens com acompanhante para os parques mais divertidos de Orlando.

Para participar, basta cadastrar aqui o código impresso dentro da sua revista CAPRICHO. Quanto mais códigos forem cadastrados, mais chances você terá de ganhar.

Corra já para as bancas, compre a sua CAPRICHO e participe!


A viagem

Conheça melhor o seu prêmio

Ao final da promoção, serão sorteadas cinco viagens para Orlando com acompanhante, que incluem:
  • Passagens aéreas Brasil/EUA/Brasil;
  • Translados de ida e volta do domicílio do contemplado até aeroporto internacional mais próximo;
  • Traslados exclusivos aeroporto/hotel/aeroporto;
  • 10 noites de hospedagem em apartamento quádruplo em hotel 03 (três) estrelas;
  • Ingressos dos parques Magic Kingdon, Epcot Center, Disney’s Hollywood Studios e Universal Studios;
  • Visita ao City Walk do complexo da Universal Studios e Downtown Disney com ingresso para o Disney Quest;
  • Acompanhamento de coordenadores (as) e monitores (as) agenciados;
  • Seguro viagem e assistência médica (locomoção, consulta e medicamentos inclusos).

As viagens serão realizadas em janeiro de 2012.
 


Inscrição


Com apenas um login, você consegue cadastrar todos os seus códigos. Crie o seu, preencha corretamente as informações solicitadas e boa sorte! 


Regulamento
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO EU AMO CAPRICHO”



Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da “PROMOÇÃO EU AMO CAPRICHO”, doravante denominada Promoção, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, promovida pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima, constituída sob as leis brasileiras, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av Av. Otaviano Alves de Lima, 4400, CEP.: 02909-900, inscrita no CNPJ sob o nº 02.183.757/0001-93, doravante denominada PROMOTORA, e pela TBSP VIAGENS E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Santa Eulália, 07, Santana, CEP.: 02031-020, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.194.702/0001-65, denominada ADERENTE, cujo foco são as leitoras da revista “Capricho”.

1. SOBRE A PROMOÇÃO: A Promoção foi autorizada pela CEF/CNPCO, tendo sido expedido Certificado de Autorização sob nº 6-0495/2011/CNPCO, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.

2. PARTICIPANTES: Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados da PROMOTORA e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.

3. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: Os participantes deverão inserir validamente os Códigos Alfaniméricos no site da Promotora entre os dias 16 de junho de 2011 a 25 de agosto de 2011, até as 23h59, horário de Brasília-DF.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Os interessados em participar desta Promoção receberão um Código Alfanumérico, composto por composto por 05 (cinco) letras e 05 (cinco) números que será impresso nos exemplares da revista “Capricho”, edições de nn. 1125, 1126, 1127 e 1128 (junho a julho) (total de 4 edições). ESTE CÓDIGO ALFANUMÉRICO É ÚNICO POR EXEMPLAR, E SERÁ PROTEGIDO POR LACRE DE SEGURANÇA, SENDO QUE O INTERESSADO DEVERÁ ADQUIRIR O EXEMPLAR PARA TER DIREITO A VISUALIZAR O CÓDIGO.
4.2. Após, o interessado deverá acessar o site www.digaoquevoceama.com.br, onde efetuará cadastro na seção relativa à Promoção, devendo preencher com os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) endereço residencial completo; (iii) telefone para contato; (iv) número do RG, (v) endereço de email (vi) dados do responsável legal (nome completo). TODAS ESTAS INFORMAÇÕES DEVEM SER PREENCHIDAS, SENDO OBRIGATÓRIAS PARA PARTICIPAÇÃO. Outras informações podem ser requeridas para facilitar a localização do participante, mas serão de preenchimento optativo.
a. IMPORTANTE: O endereço de email cadastrado será a referência de usuário do participante (login), sendo requerido (juntamente com a senha) para acesso posterior, inclusive consulta e cadastro de novos Códigos Alfanuméricos.
4.3. Ainda, no mesmo momento de cadatro do Código Alfanumérico o interessado em participar deverá responder à pergunta de qualificação: “Qual a revista que você mais ama?”.
4.4. Ao término da campanha serão impressos cupons, sendo 01 (um) cupom para cada Código Alfanumérico Cadastrado. Estes cupons irão conter a identificação dos participantes e a resposta dada à pergunta de qualificação.
4.5. Os participantes deverão guardar até a data de apuração o exemplar do qual extraíram o Código Alfanumérico para comprovar a sua aquisição no momento em que for contemplado.
4.6. Caso o interessado tente utilizar um Código Alfanumérico já cadastrado ou mesmo digite erronemente este, será informado que o cadastro do código não foi possível, sendo o participante redirecionado à página de cadastro de novos Códigos.
4.7. Os participantes poderão acessar no site www.digaoquevoceama.com.br, através de seu login (email) e senha os seus Códigos já cadastrados com sucesso, podendo também cadastrar novos códigos sem precisar preencher novamente o cadastro – basta responder novamente à pergunta de qualificação descrita acima e inserir o novo Código.
4.8. O login (email) e senha cadastrados no momento da inscrição pelo participante são pessoais e intransferíveis, sendo que a PROMOTORA é isenta de responsabilidade por quaisquer danos ocorridos por seu mal-uso, bem como pelas inscrições, cadastros ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.

5. APURAÇÃO:
5.1. Caso haja mais de um participante que tenha dado a resposta correta à pergunta de qualificação acima indicada durante o período de participação correspondente, deverá ocorrer um sorteio dentre esses para desempate, que ocorrerá no dia 2 de setembro de 2011, às 14h00min, nas dependências da PROMOTORA, localizada na Av. das Nações Unidas, 7221, Pinheiros, CEP.: 05425-902, São Paulo – SP, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original.
5.2. Na data da apuração do sorteio serão sorteados aleatória e manualmente, por uma das pessoas presentes, em conformidade com o que determina o artigo 4º da Portaria MF nº. 41/2008, 05 (cinco) cupons, correspondente a 05 (cinco) contemplados distintos, dentre aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação.
5.3. Caso no ato de sorteio seja constatada que um dos cupons é fraudulento ou não preenche os requisitos deste Regulamento ou da legislação, este será descartado e será sorteado novo, até que se completemo 05 (cinco) cupons descritos.
5.4. Cada participante poderá ser premiado uma única vez, independentemente do número de cupons/códigos enviadas, sendo vedada a cumulação de prêmios. Caso no ato do sorteio ocorra a apuração de um cupom referente a um participante já contemplado, este será desconsiderado e será efetuado uma nova apuração, até que se completem os 05 (cinco) cupons descritos.
5.5. A apuração será acompanhada por auditores independentes, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Plano, mediante a elaboração da Ata de Apuração.
5.6. Para efeitos de apuração dos contemplados nesta promoção será adotado o mecanismo de apuração no qual todas as cartas permanecem amontoadas em um só local e são jogadas para o alto, para a apuração aleatória dos contemplados.

6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios, sendo 01 (um) para cada um dos contemplados descritos acima, conforme tabela abaixo:

Sorteio
PRÊMIO
QUANTIDADE
(por sorteio)
VALOR
UNITÁRIO
1º ao 5º cupom sorteado
01 (uma) viagem para Orlando, FL – EUA, com direito a 01 (um) acompanhante denominada “Capricho4Fun” (organizada pela ADERENTE), com 10 (dez) noites de hospedagem, com saídas em janeiro de 2012.
05 (CINCO)
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
VALOR TOTAL DE PREMIAÇÃO
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
6.2. A viagem “Capricho4Fun” (organizada pela ADERENTE) abrange, além do descrito acima: passagens aéreas Brasil/EUA/Brasil; translados de ida e volta do domicílio do contemplado até aeroporto internacional mais próximo; traslados exclusivos aeroporto/hotel/aeroporto; 10 noites de hospedagem em apartamento quádruplo em hotel 03 (três) estrelas; ingressos dos parques Magic Kingdon, Epcot Center, Disney’s Hollywood Studios e Universal Studios; visita ao City Walk do complexo da Universal Studios e Downtown Disney com ingresso para o Disney Quest; acompanhamento de coordenadores(as) e monitores(as) agenciados; e seguro viagem e assistência médica (locomoção, consulta e medicamentos inclusos).
6.2.1 O transporte do acompanhante terá como base de embarque e desembarque o local de domício do contemplado.
6.3. Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas, despesas com documentos (passaporte e visto, se necessário), despesas extras de caráter pessoal, como telefone, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo.
6.4. O contemplado e seu acompanhante deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação de seu país e do país visitado, não se responsabilizando a PROMOTORA e/ou suas parceiras por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
6.5. Também não será de responsabilidade da PROMOTORA qualquer dano que o contemplado e seu acompanhante na viagem possam causar quando da sua realização, respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação do país visitado.
6.6. Além, É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE CONTEMPLADO E SEU ACOMPANHANTE A EXPEDIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS PORVENTURA NECESSÁRIOS PARA A VIAGEM, tais como passaporte, vistos, autorizações, etc. E caso o participante contemplado e/ou seu acompanhante sejam menores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão também providenciar as autorizações necessárias dos responsáveis legais, perdendo o direito à premiação caso não apresentadas até a data de embarque.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
7.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo que os documentos necessários para a transferência da titularidade da viagem serão entregues nos domicílios dos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
7.2. Os contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome ou de seus responsáveis legais. Neste ato, deverá ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
7.3. Nos casos de constatação posterior ao momento do sorteio de fraude na participação da presente Promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951/72.
7.5. A responsabilidade da PROMOTORA com os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
7.6. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei.

8. DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
a. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa ou inserção de Códigos Alfanuméricos que tenham sido efetuados através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar que vise à reprodução fraudulenta destes, bem como desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer destes métodos para inscrever-se ou manipular esta Promoção.
8.2. Realizada e finalizada a apuração, caso não se verifique a veracidade das informações, o contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
9.2. A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a inscrições e/ou cadastros que não forem efetivados por problemas no servidor de Internet do participante, em sua conexão ou hardware, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
9.3. O regulamento da Promoção será disponibilizado no site www.digaoquevoceama.com.br. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Plano de Operação e no Regulamento.
9.4. A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a inscrições e/ou cadastros que não forem efetivados por problemas nos serviços de correios prestados, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de residência do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação desta Promoção.

É só entrar no site da Capricho www.capricho.com.br, fazer o cadastro e concorrer.

Participe e boa sorte!

By: Camila




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